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Diretrizes 2013

gastos dos serviços de saúde com o tratamento de

doenças tabaco-relacionadas.

No Brasil, ainda não existe ação nesse sentido,

mas é importante considerar que os Ministros Cezar

Peluso, Carlos Brito e Gilmar Mendes, do Supremo

Tribunal Federal, no julgamento de uma ação

cautelar ajuizada contra a União por uma

companhia de tabaco, visando à atribuição de efeito

suspensivo da cassação de seu registro especial pela

Receita Federal, manifestaram a compreensão de

que a fabricação e comercialização de cigarros é, de

fato, atividade econômica apenas tolerada pelo

poder público por ser repleta de peculiaridades, em

razão dos notórios efeitos maléficos à saúde

resultantes de seu consumo

265

(

D

).

Para o Ministro Cezar Peluso,

“o Estado tem o

poder/dever de intervir em atividades que se apresentam

como danosas ou gravosas à saúde pública, sendo certo

que apenas essa circunstância já exigiria sua atuação

regulando a matéria em questão, pelo que não há

absolutamente, que se invocar o fundamento da livre

iniciativa para se afastar regras delimitadoras do

funcionamento da apelada. Imperativo ressaltar que a

própria tributação elevada na atividade econômica

desenvolvida, apesar de propiciar considerável