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Diretrizes 2013
gastos dos serviços de saúde com o tratamento de
doenças tabaco-relacionadas.
No Brasil, ainda não existe ação nesse sentido,
mas é importante considerar que os Ministros Cezar
Peluso, Carlos Brito e Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento de uma ação
cautelar ajuizada contra a União por uma
companhia de tabaco, visando à atribuição de efeito
suspensivo da cassação de seu registro especial pela
Receita Federal, manifestaram a compreensão de
que a fabricação e comercialização de cigarros é, de
fato, atividade econômica apenas tolerada pelo
poder público por ser repleta de peculiaridades, em
razão dos notórios efeitos maléficos à saúde
resultantes de seu consumo
265
(
D
).
Para o Ministro Cezar Peluso,
“o Estado tem o
poder/dever de intervir em atividades que se apresentam
como danosas ou gravosas à saúde pública, sendo certo
que apenas essa circunstância já exigiria sua atuação
regulando a matéria em questão, pelo que não há
absolutamente, que se invocar o fundamento da livre
iniciativa para se afastar regras delimitadoras do
funcionamento da apelada. Imperativo ressaltar que a
própria tributação elevada na atividade econômica
desenvolvida, apesar de propiciar considerável