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Diretrizes 2013
interesses são também tutelados, com não menor ênfase,
pela ordem constitucional”.
No mesmo julgamento, o Ministro Carlos Brito
reconheceu:
“pelos efeitos nocivos à saúde dos
consumidores do tabaco, (a atividade tabagísta) é um tipo
de atividade que muito dificilmente se concilia com o
princípio constitucional da função social da propriedade. (
... ) há uma política pública de defesa da saúde expressa
na própria Constituição Federal que parece, também, de
difícil conciliação com esse tipo de indústria, de comércio
e de consumo tabagista”.
Por seu turno, o Ministro Gilmar Mendes
reconheceu que
“no âmbito da atividade econômica de
fabricação e comercialização de produtos do tabaco, os
limites entre o proporcional e o desproporcional sempre
foram de difícil precisão. Os reconhecidos malefícios à
saúde causados por produtos oriundos do tabaco sempre
foram utilizados como razão justificadora da intervenção
estatal mais rigorosa nesse segmento da economia”.
E
ainda:
“em tema de produção e comercialização de
produtos fumígenos, a atividade regulatória do
Estado é realizada com uma maior carga normativo
sancionatória, a qual, se levada para os outros âmbitos da
atividade econômica, certamente não passaria no teste da
proporcionalidade, especialmente por afrontar a liberdade
de iniciativa, ou seja, por não conter em si uma
justificação plausível para a elevada intensidade com que