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Diretrizes 2013

interesses são também tutelados, com não menor ênfase,

pela ordem constitucional”.

No mesmo julgamento, o Ministro Carlos Brito

reconheceu:

“pelos efeitos nocivos à saúde dos

consumidores do tabaco, (a atividade tabagísta) é um tipo

de atividade que muito dificilmente se concilia com o

princípio constitucional da função social da propriedade. (

... ) há uma política pública de defesa da saúde expressa

na própria Constituição Federal que parece, também, de

difícil conciliação com esse tipo de indústria, de comércio

e de consumo tabagista”.

Por seu turno, o Ministro Gilmar Mendes

reconheceu que

“no âmbito da atividade econômica de

fabricação e comercialização de produtos do tabaco, os

limites entre o proporcional e o desproporcional sempre

foram de difícil precisão. Os reconhecidos malefícios à

saúde causados por produtos oriundos do tabaco sempre

foram utilizados como razão justificadora da intervenção

estatal mais rigorosa nesse segmento da economia”.

E

ainda:

“em tema de produção e comercialização de

produtos fumígenos, a atividade regulatória do

Estado é realizada com uma maior carga normativo

sancionatória, a qual, se levada para os outros âmbitos da

atividade econômica, certamente não passaria no teste da

proporcionalidade, especialmente por afrontar a liberdade

de iniciativa, ou seja, por não conter em si uma

justificação plausível para a elevada intensidade com que